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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.710 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10710/2025

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LEI Nº 10.710 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O CAFÉ GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE

Art. 1.
Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Café Gaúcho, localizado na Rua São José n.º 86, no Centro do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visto se tratar de cafeteria centenária e tradicional do centro do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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