Rio de Janeiro
LEI Nº 10.708 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10708/2025
LEI Nº 10.708 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 5.799, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A. Fica garantida às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta de que trata esta Lei, o respeito a maternidade e à proteção aos seus direitos.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica