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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.706 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10706/2025

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LEI Nº 10.706 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA A FARINHA DE SURUÍ COMO PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio de natureza imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Farinha de Suruí.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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