Rio de Janeiro
LEI Nº 10.705 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10705/2025
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a “Rota das Cachoeiras”, localizada no município de Magé.
§ 1ºCompõem a “Rota das Cachoeiras”:
I Cachoeira de Pau Grande;
II Cachoeira de Raiz da Serra;
III Cachoeira Grande de Suruí/Cachoeira Véu da Noiva;
IV Cachoeira Rio do Ouro;
V Cachoeirinha;
VI Poço do Tamanqueiro;
VII Cachoeira dos Monjolos e Monjolinhos;
VIII Pegada do Gigante;
IX Poço da Macumba;
X Cachoeira de Andorinhas;
XI Poço das Mulatas;
XII Poço da Sereia.
§ 2ºA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções que visem à preservação e à valorização do patrimônio natural e cultural da região.
LEI Nº 10.705 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “ROTA DAS CACHOEIRAS”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica