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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.701 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10701/2025

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LEI Nº 10.701 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal ficam obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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