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LEI Nº 10.698 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10698/2025

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LEI Nº 10.698 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 7.801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF –, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF – A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 09 DE SETEMBRO. (NR)”

Art. 2.
Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF –, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro (NR)”

Art. 3.
Fica alterado o Art. 2º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

09 – DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF. (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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