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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.697 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10697/2025

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LEI Nº 10.697 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA “MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE” O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se “Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote” o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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