Rio de Janeiro
LEI Nº 10.695 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10695/2025
LEI Nº 10.695 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA A “FEIRA LIVRE DA MIRANDELA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica