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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.694 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10694/2025

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LEI Nº 10.694 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REVISTA ZIRIGUIDUM NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.
Art. 2.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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