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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.691 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10691/2025

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LEI Nº 10.691 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DAS DAMAS DO SAMBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual das Damas do Samba, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril, em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

Dia 13 de abril – DIA ESTADUAL DAS DAMAS DO SAMBA (em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara).

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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