Rio de Janeiro
LEI Nº 10.691 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10691/2025
LEI Nº 10.691 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DAS DAMAS DO SAMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
ABRIL
(...)
Dia 13 de abril – DIA ESTADUAL DAS DAMAS DO SAMBA (em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara).
(...)”
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica