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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.690 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10690/2025

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LEI Nº 10.690 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI DE N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei de n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA.

(...)

Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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