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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1069, de 18 de novembro de 1986

Nº 1069/1986

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LEI Nº 1069, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO UNIÃO, FRATERNIDADE E AMOR - UFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Grupo União, Fraternidade e Amor - UFA, com sede na Rua Fábio da Luz, 460/402 - Méier, e foro na cidade do Rio de Janeir
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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