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LEI Nº 10.689 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10689/2025

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LEI Nº 10.689 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Trabalho Social Religioso.
Art. 2.
A Semana Estadual do Trabalho Religioso terá como objetivos:
I apoiar, incentivar e valorizar a difusão dos serviços sociais religiosos;
II promover, aperfeiçoar e divulgar os trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro;
III estimular a exposição e produção de trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

TERCEIRA SEMANA DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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