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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.686 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10686/2025

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LEI Nº 10.686 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR, COMO RODOVIA DR. HÉLIO DE ALMEIDA PINTO, O TRECHO QUE COMPREENDE 28 KM DA RODOVIA RJ 121, ENTRE O TREVO DO IMPERADOR/VASSOURAS E O BAIRRO RIO D’OURO/MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui o inciso LIV ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

LVI - fica denominada como “Rodovia Dr. Hélio de Almeida Pinto” o trecho que compreende 28km da Rodovia RJ 121, entre o trevo do Imperador/Vassouras e o bairro Rio D' Ouro/Miguel Pereira (NR)”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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