Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.685 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10685/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.685 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.431, DE 12 DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO PARA SOLICITAR QUE AS CAMPANHAS EDUCATIVAS DESENVOLVIDAS DURANTE ESTE PERÍODO DESTAQUEM OS RISCOS DO USO DE ANTIBIÓTICOS OU MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei n.º 6.431, de 12 de abril de 2013, para determinar que durante a Semana de Conscientização e Combate a automedicação seja dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Art. 2.
Fica acrescido § 2º ao art. 2º da Lei n.º 6.431, de 12 de abril de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 2ºDurante a “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” deverá ser dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.