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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.683 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10683/2025

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LEI Nº 10.683 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DO ROMEIRO DE NOSSA SENHORA DA PENHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, passando a conter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

(...)

Primeiro Domingo de Outubro – Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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