Rio de Janeiro
LEI Nº 10.680 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10680/2025
LEI Nº 10.680 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO AO ARTIGO 1º, PARA DENOMINAR “RODOVIA DODOZINHO MENDONÇA”, O TRECHO DA RODOVIA RJ-194 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, PELA LOCALIDADE DE GUARUS, AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ACESSO À PONTE DA INTEGRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
(...)
LIV - “Rodovia Dodozinho Mendonça” o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração. (NR)”
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica