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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.680 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10680/2025

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LEI Nº 10.680 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO AO ARTIGO 1º, PARA DENOMINAR “RODOVIA DODOZINHO MENDONÇA”, O TRECHO DA RODOVIA RJ-194 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, PELA LOCALIDADE DE GUARUS, AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ACESSO À PONTE DA INTEGRAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei Estadual n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para “Rodovia Dodozinho Mendonça” o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração.
Art. 2.
Adicione-se inciso LIV ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

LIV - “Rodovia Dodozinho Mendonça” o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração. (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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