Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1068, de 18 de novembro de 1986
Nº 1068/1986
LEI Nº 1068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO - ISER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto de Estudos da Religião - ISER - com sede na Rua Ipiranga nº 107 - Laranjeira, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica