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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1068, de 18 de novembro de 1986

Nº 1068/1986

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LEI Nº 1068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO - ISER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto de Estudos da Religião - ISER - com sede na Rua Ipiranga nº 107 - Laranjeira, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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