Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.679 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 10679/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.679 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.547, DE 06 DE MAIO DE 2005, E O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual Pela Promoção da Segurança Hídrica e do Direito Humano à Água e ao Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Março.”

Art. 2.
A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação:

“Art. 1º-B. O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

22 – DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO.

(...)’”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.