Rio de Janeiro
LEI Nº 10.675 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 10675/2025
LEI Nº 10.675 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL – CACBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada o Título de Utilidade Pública do CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL (CACBRAS), inscrito no CNPJ sob o n.º13.423.681/0001-42, situada na Rua Antonio Pinto, 192, Centro, município de Itaboraí – Rio de Janeiro, CEP: 24.800-069.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica