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LEI Nº 10.673 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 10673/2025

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LEI Nº 10.673 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA COM DEUS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana com Deus”.
Art. 2.
A “Semana com Deus” será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e tem como objetivo promover a gratidão, a solidariedade e a reflexão sobre as bênçãos recebidas, bem como incentivar a prática de ações de generosidade e apoio mútuo entre os cidadãos fluminenses.
Art. 3.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

3ª SEMANA DE DEZEMBRO – SEMANA COM DEUS (NR)”

Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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