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LEI Nº 10.671 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10671/2025

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LEI Nº 10.671 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DA RÁDIO TUPI-RJ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Fundação da Rádio Tupi-RJ, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de setembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

25 – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO. LEI N.º 6.680, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

– DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA. LEI N.º 8.617, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

– DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DA RÁDIO TUPI – RJ.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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