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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.669 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10669/2025

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LEI Nº 10.669 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – “cidadão solidário”, a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

SEMANA DO DIA 15 AO 22 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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