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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.667 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10667/2025

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LEI Nº 10.667 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado no dia 30 de março.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

30 – DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS.”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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