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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.666 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10666/2025

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LEI Nº 10.666 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de Junho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Cinema Acessível visa a celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(...)

19 de Junho – O Dia Estadual do Cinema Acessível.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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