Rio de Janeiro
LEI Nº 10.661 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 10661/2025
“Art. 1º Fica criado, junto ao Poder Executivo, o Programa “Banco de Currículos”, com a finalidade de cadastrar, mediante o recebimento dos respectivos currículos, cidadãos interessados em divulgar seu histórico profissional, suas experiências e suas aptidões específicas, visando ao preenchimento de vagas dos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, da iniciativa privada e do terceiro setor.
LEI Nº 10.661 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 5.515, DE 22 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE CURRÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA CRIAR DIRETRIZES, OBJETIVOS E MECANISMOS DE APRIMORAMENTO DO PROGRAMA “BANCO DE CURRÍCULOS” E INCLUIR A CRIAÇÃO DE UMA FERRAMENTA DIGITAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CURRÍCULOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A. O Programa “Banco de Currículos” terá as seguintes diretrizes:
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica