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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.653 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10653/2025

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LEI Nº 10.653 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAVALGADA”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Cavalgada”, a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

30 – Dia Estadual da Cavalgada

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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