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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.649 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10649/2024

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LEI Nº 10.649 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ARTE EM GRAFITE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o “Projeto Grafite” de promoção à arte de grafitar em espaços públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO “Projeto Grafite” estimulado pelo Poder Público implementará políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana; e de identidade artística e cultural à população fluminense.
§ 2ºSerão mapeados espaços específicos em que seja autorizada a realização da arte em epígrafe no Estado.
Art. 2.
A intervenção artística não poderá conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Art. 3.
No encerramento de cada ano letivo, a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa realizarão concurso que escolherá, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, a melhor arte de grafite exibidas em todo o Estado.
Art. 4.
As obras ganhadoras dos concursos previstos no artigo 3º da presente lei permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação, recuperação e proteção.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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