Rio de Janeiro
LEI Nº 10.647 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10647/2024
LEI Nº 10.647 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA A BIENAL DO LIVRO RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Bienal do Livro Rio.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica