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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.642 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10642/2024

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LEI Nº 10.642 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Cultura Amazônica, a ser realizado anualmente no dia 8 de abril.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

ABRIL

8 – DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA

(...)”

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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