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LEI Nº 10.636 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10636/2024

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LEI Nº 10.636 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual de Combate ao Início do Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas”, a ser comemorada anualmente no dia 26 de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

JUNHO

(...)

DIA 26 DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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