Rio de Janeiro
LEI Nº 10.635 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10635/2024
LEI Nº 10.635 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica