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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.634 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10634/2024

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LEI Nº 10.634 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA CÍCERO GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem cultural e imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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