Rio de Janeiro
LEI Nº 10.629 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10629/2024
LEI Nº 10.629 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO NO BAIRRO DE CAMPINHO – RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba TRADIÇÃO, no bairro de Campinho no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica