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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.625 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10625/2024

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LEI Nº 10.625 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, ECOLÓGICO, PAISAGÍSTICO, HÍDRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISTRITO DE LUMIAR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o distrito de Lumiar, situado nos Municípios de Nova Friburgo, sendo o 05º (quinto) distrito do Município de Nova Friburgo – RJ.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar e preservar os atributos ambientais, ecológicos, paisagísticos e hídricos relevantes para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Estado do Rio de Janeiro, bem como os bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade do Estado.
Art. 3.
O distrito de Lumiar, reconhecida como de relevante interesse do Estado nos termos desta lei, poderá ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos perante os órgãos competentes para a execução da política cultural e ambiental, conforme legislação pertinente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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