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LEI Nº 10.622 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10622/2024

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LEI Nº 10.622 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia estadual da checagem de fatos ” a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

2 – DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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