Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1062, de 11 de novembro de 1986
Nº 1062/1986
LEI Nº 1062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A REVERÊNCIA POR PARTE DAS ESCOLAS ESTADUAIS AO DIA MUNDIAL DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- As Escolas Estaduais farão solenidades de reverência ao Dia Mundial da Paz.
Parágrafo único- As solenidades de que trata este artigo serão efetuadas através de palestras alusivas à paz.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986
LEONEL BRIZOLA - Governador
MARIA YEDDA LEITE LINHARES
Ficha Técnica