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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.618 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10618/2024

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LEI Nº 10.618 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “PAGODE DA TIA GESSY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Pagode da Tia Gessy” e dá outras providências.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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