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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10617/2024

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LEI Nº 10.617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO MUSICAL SÃO JOÃO BATISTA DE MACUCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical São João Batista de Macuco, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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