Rio de Janeiro
LEI Nº 10.617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10617/2024
LEI Nº 10.617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO MUSICAL SÃO JOÃO BATISTA DE MACUCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical São João Batista de Macuco, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica