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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.616 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10616/2024

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LEI Nº 10.616 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROJETO UNICIRCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Projeto UNICIRCO como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança artística e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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