Rio de Janeiro
LEI Nº 10.616 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10616/2024
LEI Nº 10.616 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROJETO UNICIRCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Projeto UNICIRCO como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança artística e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica