Rio de Janeiro
LEI Nº 10.613 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10613/2024
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 10.613, de 6 de dezembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 3848-A, de 2024.
LEI Nº 10.613 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDOS RELACIONADOS A SERVIÇOS DE NATUREZA SEXUAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 2024.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica