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LEI Nº 10.610 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10610/2024

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LEI Nº 10.610 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, SENSORIAL E/OU INTELECTUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual, cuja data será o dia 13 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

NOVEMBRO

(...)

13 – Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual. (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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