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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1061, de 11 de novembro de 1986

Nº 1061/1986

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº. 1061 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FRIBOURG-NOVA FRIBURGO

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada d e Utilidade Pública a Associação Fribourg-Nova Friburgo, com sede na Avenida Alberto Braune, 111-sobrado, e foro no Município de Nova Friburgo-Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986

LEONEL BRIZOLA

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