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LEI Nº 10.609 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10609/2024

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LEI Nº 10.609 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Salgueiro”, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março.
Art. 2.
O anexo da lei n.º 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

05 de março – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

(...) NR”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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