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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.608 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10608/2024

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LEI Nº 10.608 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOTECO CARIOQUINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, n.º 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias que visem à valorização deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Para efeito desta lei, considera-se Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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