Rio de Janeiro
LEI Nº 10.607 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10607/2024
LEI Nº 10.607 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A “CAPITAL DA LOGÍSTICA” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a “Capital da Logística” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica