Rio de Janeiro
LEI Nº 10.605 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10605/2024
LEI Nº 10.605 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA A FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei declara a Festa da Laranja do município de Tanguá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica