Rio de Janeiro
LEI Nº 10.603 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10603/2024
LEI Nº 10.603 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.229 (vinte e três mil duzentos e vinte e nove) Bombeiros Militares. (NR)”
“ANEXO ÚNICO
Coronel BM50
Tenente-Coronel BM158
Major BM193
Capitão BM277 (NR)
1º Tenente BM318
2º Tenente BM371
A) MÉDICOS
Coronel BM11
Tenente-Coronel BM34
Major BM131 (NR)
Capitão BM393
1º Tenente BM950 (NR)
(...)
D) ENFERMEIROS
Coronel BM02 (NR)
Tenente-Coronel BM12 (NR)
Major BM69 (NR)
Capitão BM315 (NR)
1º Tenente BM400 (NR)
(...)
G) ASSISTENTES SOCIAIS
Coronel BM01 (NR)
Tenente-Coronel BM05 (NR)
Major BM25 (NR)
Capitão BM75 (NR)
1º Tenente BM90 (NR)
Tenente-Coronel BM02 (NR)
Major BM50 (NR)
Capitão BM90 (NR)
1º Tenente BM120 (NR)
2º Tenente BM150 (NR)
A) MÚSICOS
Tenente-Coronel BM01 (NR)
Major BM3 (NR)
Capitão BM6 (NR)
1º Tenente BM6 (NR)
2º Tenente BM8 (NR)
B) COMUNICAÇÕES
Tenente-Coronel BM01 (NR)
Major BM3 (NR)
Capitão BM6 (NR)
1º Tenente BM6 (NR)
2º Tenente BM8 (NR)
Coronel BM01 (NR)
Tenente-Coronel BM02 (NR)
Major BM07 (NR)
Capitão BM08 (NR)
Sendo 9 (nove) evangélicos e 9 (nove) católicos (NR)”
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica