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LEI Nº 10.597 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 10597/2024

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LEI Nº 10.597 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DIRETORAS E DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser comemorado todo dia 25 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

25 – Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba.”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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