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LEI Nº 10.586 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10586/2024

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LEI Nº 10.586 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

29 – Dia Estadual do Católico Apostólico Romano.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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